Licenças concedidas aos estabelecimentos têm validade de um ano e expiram sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte (Foto: Agrodefesa)
A Agência Goiana de Defesa Agropecuária (Agrodefesa) informa que está aberto, até 31 de dezembro de 2025, o prazo para recadastramento de estabelecimentos que comercializam produtos agropecuários e realizam processamento de produtos de origem animal no Serviço de Inspeção Estadual (SIE).
As renovações podem ser feitas diretamente no Sistema de Defesa Agropecuária de Goiás (Sidago).
Os estabelecimentos que não tiverem suas autorizações renovadas até o fim do prazo estão sujeitos a sanções, que podem incluir multas e até a interdição das atividades, permanecendo impedidos de operar até que a situação seja regularizada.
O presidente da Agrodefesa, José Ricardo Caixeta Ramos, explica que as licenças concedidas aos estabelecimentos têm validade de um ano e expiram sempre no dia 1º de janeiro do ano seguinte.
“É importante que todos cumpram os prazos estabelecidos para que a agência possa realizar com eficiência o trabalho de defesa agropecuária no estado. Isso garante resultados positivos para toda a sociedade”, defende.
Entre os estabelecimentos que precisam fazer o recadastramento estão:
- empreendimentos que manipulam e processam carnes, leite, ovos, mel, pescados e seus derivados;
- empresas leiloeiras de animais, sociedades e associações hípicas, haras e clubes de laço;
- estabelecimentos confinadores de animais;
- centrais de coleta de sêmen e embriões;
- suinocultores, aviculturas e demais estabelecimentos criadores de animais domésticos e silvestres. revendas agropecuárias que comercializam aves e animais aquáticos, quimioterápicos e biológicos;
- granjas avícolas.
A lista de estabelecimentos comerciais e industriais que se dedicam à produção e comercialização de produtos para uso na pecuária inclui ainda:
- casas agropecuárias que comercializam agrotóxicos;
- depósitos e centros de distribuição de agrotóxicos;
- empresas produtoras de agrotóxicos biológicos (bioinsumos);
- comércio de sementes e mudas;
- processadoras de tomates com repasse de agrotóxicos;
- prestadores de serviços fitossanitários, incluindo atividades terrestres e aéreas – aviação agrícola e com drones.
É responsabilidade da Agrodefesa regular e manter os registros obrigatórios de pessoas físicas e jurídicas, públicas ou privadas, envolvidas em atividades do setor agropecuário.
“O registro e a renovação são essenciais para garantir que as normas de segurança sanitária e ambiental sejam cumpridas, assegurando boas práticas em todas as etapas da cadeia produtiva”, destaca o coordenador de Cadastro de Estabelecimentos e Prestadores de Serviços Fitossanitários, Carlos Alberto Jardim dos Santos.
Como fazer o recadastro
O processo de renovação do registro pode ser realizado por meio do Sidago, com acesso por login e senha individuais, até dia 31 de dezembro de 2025. O pagamento da taxa é permitido até dia 31 de janeiro de 2026. A lista de documentos está disponível no site da Agrodefesa e pode ser acessada pelo link: goias.gov.br/agrodefesa/cadastro-de-estabelecimentos2. Estabelecimentos que interromperam suas atividades devem solicitar o descadastramento do sistema.

