Os primeiros entes federativos a receber os recursos da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (PNAB) precisam se atentar à data limite para realização da adequação orçamentária. Isso porque, o prazo é de 180 dias a partir da data de recebimento dos recursos e alguns estados e municípios tiveram acesso aos valores em dezembro de 2023.
Clique aqui e confira a situação do seu município em relação à PNAB.
Para executar os recursos da PNAB, as gestoras e os gestores de cultura devem realizar a adequação da sua Lei Orçamentária Anual (LOA). A exceção é para estados e municípios que já tenham inserido na LOA de 2024 uma dotação orçamentária específica que corresponda às ações a serem executadas com recursos da PNAB em valor igual ou superior ao recebido por meio da Política.
Mas, se o ente federativo tiver essa dotação com indicação de menos recursos do que os repassados pelo Ministério da Cultura (MinC), é necessário ajustar a LOA para suplementar o valor.
Já nos casos em que estados e municípios não previam valores destinados à PNAB 2024, é preciso que o governo local crie os próprios códigos de Programa de Trabalho, Natureza de Despesa e Fonte de Recurso.
- Iphan divulga resultado final do Edital Arqueologia Viva
- Museu Imperial restaura cadernetas de viagem de D. Pedro II, patrimônio documental da humanidade
- Margareth Menezes participa de reunião ministerial que reafirma soberania do Brasil
- MinC promove debate sobre promoção de políticas públicas nos territórios com fundador do Observatório das Favelas
- Em Ananindeua, MinC inaugura CEU das Artes de número 300
Guia
Para orientar os gestores na execução dos recursos e no ajuste orçamentário para PNAB, o MinC produziu um guia com instruções gerais e modelos de instrumentos jurídicos. Clique aqui para acessar a íntegra do Guia Prático de Adequação Orçamentária.
O manual é um instrumento de orientação, sem prejuízo das demais adequações e comandos dos setores jurídico e contábil do ente federativo. As orientações contidas no Guia não dispensam as instruções e direcionamentos dos setores competentes do ente federativo.
Está disponível também um modelo de Projeto de Lei (PL) que pode ser usado para a adequação orçamentária. Trata-se de uma minuta que autoriza a abertura de crédito adicional ao orçamento anual de 2024. Há ainda um modelo de Exposição de Motivos com os argumentos necessários para justificar a alteração no orçamento. Clique aqui para acessar as minutas.
Os dois documentos foram disponibilizados pelo MinC para auxiliar os gestores culturais no processo de adequação orçamentária.
(function() {
var po = document.createElement(‘script’);
po.async = true;
po.src = document.location.protocol + ‘//connect.facebook.net/pt_BR/all.js#xfbml=1’;
var head = document.getElementsByTagName(‘head’)[0];
head.appendChild(po);
}());
Fonte: Ministério da Cultura

